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Revisão de benefício previdenciário concedido há mais de 10 anos

Revisão de benefício previdenciário concedido há mais de 10 anos

Revisão de benefício previdenciário concedido há mais de 10 anos

   Em 29 de agosto último o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.117, que versa sobre a possibilidade de revisão de benefícios previdenciários concedidos há mais de 10 anos, nos casos em que o segurado teve reconhecido o direito a verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista.

   Com este julgamento foi fixada a tese de ser possível a revisão do benefício previdenciário concedido há mais de 10 anos, com recebimento dos atrasados de mais de 5 anos, nos casos de revisões baseadas em reclamatórias trabalhistas, que alteram o salário de contribuição do segurado e que integram o período base de cálculo do benefício que o segurado vem recebendo, imposta, então, a suspensão do prazo quinquenal para a revisão do benefício previdenciário, começando a fluir o prazo decadencial a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista. Assim, a prescrição quinquenal resta suspensa no decorrer da ação reclamatória trabalhista.

   Em face desta decisão, o segurado terá a possibilidade de apresentar requerimento para revisão de benefício na via administrativa no prazo de 10 anos (artigo 103 da Lei nº 8.213/91) a contar do trânsito em julgado da integralização do direito material pleiteado na ação trabalhista. Ao proferir esta decisão, fixando a tese acima colacionada, favorável ao segurado que não quedou-se inerte quanto ao reconhecimento de tempo ou de valores de contribuição, eis que ajuizou demanda laboral sem a qual não poderia postular revisão do benefício em manutenção, o Superior Tribunal de Justiça atende ao princípio da segurança jurídica e também ao respeito às decisões judiciais, eis que já existia jurisprudência de acordo com a qual o marco inicial do prazo decadencial deveria ser o trânsito em julgado da sentença da Justiça do Trabalho.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29082022-Repetitivo-define-marco-inicial-da-decadencia-para-pedido-de-revisao-da-renda-mensal-inicial-de-beneficio.aspx